Legislação e Jurisprudência
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articleArtigos Essenciais do CDC
São direitos básicos do consumidor:
- I - A proteção da vida, saúde e segurança
- II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado
- III - A informação adequada e clara sobre produtos e serviços
- IV - A proteção contra publicidade enganosa e abusiva
- V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais
- VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
- VII - O acesso aos órgãos judiciários e administrativos
- VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.
§2º - O serviço não é considerado defeituoso quando: I - não houver sido prestado; II - embora prestado, o defeito seja decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
§1º - Sendo o vício sanável em até 30 dias, o consumidor pode exigir: I - a substituição do produto; II - a restituição imediata da quantia paga; III - o abatimento proporcional do preço.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- 30 dias - Para produtos não duráveis (alimentos, produtos de limpeza, etc.)
- 90 dias - Para produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, imóveis, etc.)
§3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo começa a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
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